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8 mai 12

Assembléia-Geral reprova opção para Técnico do Ministério Público e autoriza ASSEDI a tomar todas as providências cabíveis para a garantia dos direitos dos Secretários de Diligências

por Assedi

A ASSEDI, em 05 de maio último, esteve reunida em Assembleia-Geral Extraordinária, no auditório da Força Sindical, em Porto Alegre, para que a classe dos Secretários de Diligências deliberasse sobre o anteprojeto elaborado pela Administração que trata do Novo Plano de Carreiras, Cargos e
Salários dos Servidores do Ministério Público tomou as seguintes decisões:

A Associação dos Secretários de Diligências do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul foi autorizada por unanimidade dos participantes da Assembleia da entidade, a tomar todas as providências cabíveis para a manutenção das prerrogativas legais do cargo de Secretário de Diligências
declarando um não unanime a aceitação da opção dos Secretários de Diligências
para o novo cargo de Técnico do Ministério Público.

Em uma Assembleia participativa e democrática, foi analisado item a item, todo o anteprojeto e suas repercussões na vida funcional e pessoal dos Secretários de Diligências, Ou seja uma reunião que expressou a vontade da classe em todas os recantos de nosso estado, cumprindo de dessa forma, a ASSEDI, seu papel de Associação dos Secretários de Diligências do Estado do Rio Grande do Sul.

Porque não optar pelo cargo de Técnico do Ministério Público.

No momento que o Secretário de Diligências optar pelo novo cargo, ele perderá
todas as prerrogativas de fazer diligências, com suas vantagens inerentes
(risco de vida e Auxílio-Condução).

Ele estará assumindo um novo cargo, com novas atribuições, como se naquele momento estivesse tomando posse em outro cargo, ou seja, sendo aprovado em um novo concurso público, onde seu tempo de cargo começa a contar a partir naquele momento.

Exemplo do que ocorrerá na nova situação:

O Promotor escolherá a seu critério que será que fará as diligências para ele.

Se o Secretário de Diligências se negar a fazer qualquer ato, alegando que este é um ato abusivo, como trabalhar fora do horário de expediente, sem a devida pecúnia, conforme a lei prevê, imagine se o Promotor vai escolhê-lo para fazer Diligências (diligências para o eleitoral, fazer plantões, etc).

Se o Secretário de Diligências recorrer a justiça por alguma situação que se sinta prejudicado, direito de qualquer cidadão brasileiro, imagine se será escolhido para fazer diligências. Essa opção, pelo novo cargo, implementa no âmbito dos servidores do Ministério Público a legalização do Assédio Moral.

Nas promoções ocorre a mesma situação, pois só haverá promoções, as chamadas mudanças de Padrão, ou seja evolução financeira na carreira, se houver aprovação na avaliação de desempenho funcional, que será
realizada pelo seu chefe direto, o Promotor ao qual você está a disposição ou
seja, o princípio da impessoalidade na Administração Pública é ignorado.

E para concluir, reclassificar o cargo de Secretário de Diligências
unindo-o aos Agentes Administrativos fere o princípio da Legalidade na
Administração Pública, pois dois cargos só podem ser unidos se tiverem segundo, o Superior Tribunal Federal,  funções assemelhadas e idênticos requisitos para o ingresso no cargo, fato que não ocorre na situação.

Também foram  deliberados os seguintes itens:

Que fosse dado início a uma campanha publicitária para divulgar as
funções dos Secretários de Diligências perante a sociedade gaúcha, para dessa
forma ficar mais conhecida a atividade do Secretário de Diligências.

O ingresso de ação judicial requerendo o mesmo tratamento isonômico o qual foram favorecidos os motoristas do Ministério Público que, no ano de 2008, por
ato da Administração Superior do Ministério Público, através da Lei Estadual
13,071/2008, alterou o vencimento básico dos mesmos, acrescentando no mesmo aproximadamente 60%, repercutindo sobre o novo vencimento básico dos Motoristas todas as vantagens inerentes ao cargo.

19 abr 12

ASSEDI realiza reunião nesta segunda-feira para análise e debate sobre a nova minuta do PCCS dos Servidores do MP

por Assedi

Considerando Documento recebido do novo Relator do Anteprojeto do Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que tramita no órgão especial da Instituição, Procurador de Justiça, Cláudio Barros Silva, a ASSEDI, realizará neste segunda-feira, 23 de abril,  às 10h, na Av. Cristóvão Colombo, Nº.203, no Auditório da Força Sindical, em Porto Alegre, reunião para analisar e solicitar alterações da Minuta à autoridade competente.

Secretário de Diligências representado:

 Participe! 

O seu futuro está em jogo.

18 abr 12

Aos Secretários de Diligências representados por esta Associação de Classe, sobre fatos ocorridos em 09 de abril de 2012, na sede do Ministério Público

por Assedi

A Associação dos Secretários de Diligências do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul-ASSEDI, considerando fatos ocorridos no último dia 09 de abril de 2012, na Sede do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, fatos provocados pelo Sindicato dos Servidores do
Ministério-SIMPE, e pela Associação dos Servidores do Ministério
Público-APROJUS, apresenta a seguinte manifestação:

Em respeito ao estado democrático de direito em que vivemos,
a ASSEDI, repudia todos os atos ocorridos nessa data, provocados pelas duas
entidades de classe. A discordância e o contraditório fazem parte da
democracia, e estas são as formas defendidas por esta associação, mas sempre de
uma forma respeitosa e pacífica, respeitando a autoridade competente e a ordem
jurídica vigente em nosso país.

O fato do órgão especial do Ministério Público estar revisando o texto original da minuta do PCCS, no entender desta entidade é salutar, a Administração deve ter seus motivos. Entendemos que no momento adequado a Administração do Ministério Público tornará público o novo texto, para novas discussões, e esta Associação que está atenta ao novo plano de carreira, se manifestará da forma adequada, tomando as providências cabíveis, sempre preservando o interesse de seus representados.